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Novas regras para substituição tributária a partir de junho


Novas regras para substituição tributária a partir de junho

Portaria altera percentual referente às tintas para vendas no Estado de São Paulo.

A partir de 1º de junho, passa a ser de 38% o percentual do MVA (margem de valor agregado) aplicado na substituição tributária nas saídas de tintas, vernizes e complementos destinados a estabelecimentos localizados no território paulista. Para corantes destinados à aplicação em bases, o percentual será elevado para 53%. Os novos percentuais estarão em vigor até 31/01/2016.

Essa decisão foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por meio da Portaria CAT 52/2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/04.

A medida não se aplica a mercadorias que se destinam a outros estados, que continuam com seus MVAs atuais, de 35% (para tintas, vernizes e complementos) e 50% (corantes).

“Em trabalho conjunto com o Sitivesp, apresentamos estudos e argumentos sólidos à Secretaria da Fazenda, que levaram a essa decisão, evitando onerar excessivamente a indústria de tintas. Também ficou estabelecido que, a partir de agora, as associações representativas do nosso setor contratarão pesquisas de preços, que orientarão a revisão periódica dos MVAs do Estado de São Paulo e poderão aumentá-los ou diminuí-los, refletindo as margens efetivamente praticadas pelos revendedores. A primeira dessas pesquisas será realizada em 2015, para entrada em vigor a partir de 01/02/2016”, explica Dilson Ferreira, presidente-executivo da Abrafati.

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